A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de WhatsApp sem a permissão dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado algum dano.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um homem que fez a captura de tela em um grupo de WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado em outras instâncias ao pagamento de R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen, não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema está na divulgação de tais registros, frizou a ministra.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a magistrada. "Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial", afirmou.

A relatora disse em seu voto que "ao enviar mensagens a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia".




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