Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026.
Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar a página do TSE e escolher a opção “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”.
Em seguida, deverá informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o pedido.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente, diretamente no cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O que o eleitor poderá votar?
Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também será possível indicar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos da transferência temporária poderão ser feitos até 20 de agosto.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitor que estiver no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito, mas poderão votar somente para presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito no exterior.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, para as disputas de presidente e governador.

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