Ministro Nunes Marques.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o feriado estadual de Corpus Christi no Maranhão, ao rejeitar um recurso da Associação Comercial do Maranhão (ACM) que questionava a constitucionalidade da norma. 

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela entidade.

A ação contestava a validade da Lei Estadual nº 11.539/2021, que instituiu Corpus Christi como feriado em todo o estado. 

A associação alegava que apenas a União tem competência para legislar sobre feriados civis, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, argumentava que a norma estadual impunha ônus econômico ao setor produtivo, principalmente ao comércio.

No entanto, o ministro relator lembrou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de que estados e municípios podem instituir feriados religiosos ou com relevância histórica e cultural local. Ele citou como precedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4092, em que o STF reconheceu a validade de feriados com base na proteção ao patrimônio cultural, prevista no artigo 24, inciso VII, da Constituição.

“O acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Nunes Marques em sua decisão. Ele destacou ainda que o feriado de Corpus Christi possui reconhecido caráter religioso e cultural, especialmente em estados e municípios com forte tradição cristã.

Em maio de 2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já havia validado a lei estadual, por unanimidade, destacando sua adequação às normas constitucionais e à jurisprudência do STF. A decisão do Supremo agora consolida a vigência do feriado em âmbito estadual.

Com isso, o Corpus Christi permanece como feriado oficial no Maranhão, com efeitos legais sobre o funcionamento do comércio e a jornada de trabalho no setor público e privado.





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