Deibson Balé assinou novas medidas de prevenção ao coronavírus em Trizidela do Vale.

O prefeito Deibson Balé, assinou neste sábado (13/03) o Decreto de n° 17/2021 de 13 de março de 2021, que dispõe sobre novos procedimentos básicos e medidas públicas para prevenção da Covid-19 em Trizidela do Vale.

Veja alguns pontos do Decreto.

À população, especiamente idosos acima dos 60 anos de idade, devem evitar frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração, tais como agências bancárias, academias de ginástica, bares e restaurantes.

Os prestadores de serviços de transportes como taxistas e mototaxistas devem utilizar máscaras, assim como realizar a higienização com álcool em gel nas superfícies dos veículos, e que se possível transitem com os vídros baixos.

Estabelecimentos de hospedagem como hotéispousadas e outros, devem informar à Secretaria Municipal de Saúde a presença de hóspedes de outros estados ou países.

Bares e restaurantes devem manter à disposição, mesas e cadeiras com uma distância de 1,5m (um metro e meio) e outros estabelecimentos como salões de beleza devem atender uma pessoa por vez.

Festas, eventos e reuniões estão proibidos em locais fechados ou abertos no período de 13 a 29 de março, ou até disposição ulterior que a modifique.

As aulas presenciais estão suspensas em todas as escolas e graduações na rede pública e privada de ensino no período de 13 a 29 março, salvo ulterior liberação.

Os estabelecimentos comerciais deverão abrir no horário das 08:00 às 18:00 horas no período de 13 a 29 de março. Para funcionamento em algum outro horário, um requerimento deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Administração que vai analisar cada caso. 

Os bares somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18:00 horas, sendo que após esse horário, o atendimento será delivery.

Pelo fato de Trizidela do Vale e Pedreiras serem cidades separadas uma da outra apenas por uma ponte e por uma questão de lógica, o município de Trizidela do Vale adotou praticamente as mesmas medidas adotadas em Pedreiras pela prefeita Vanessa Maia.

Veja o Decreto na íntegra no link abaixo.

Decreto 17/2021







0 Comentários