Pedreiras: Promotora recomenda cassação de Alvará e até prisão em caso de desobediência ao Decreto de prevençao à Covid-19.
O Ministério Público em Pedreiras, por meio da promotora Dra. Marina Carneiro Lima de Oliveira, recomendou ao comando do 19º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Segurança, que sejam identificados os proprietários dos estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais para que sejam notificados por meios de instrumentos idôneos, acerca da prática do crime do art. 268 do CP, baseado no Decreto Municipal 010/2020.
Na recomendação assinada eletronicamente pela Dra. Marina Carneiro, é recomendado que o infrator tenha seu Alvará de funcionamento cassado e em caso de reiteração da prática, seja feita a prisão em flagrante do proprietário do estabelecimento.
As recomendações da promotora são baseadas no Decreto Municipal que determinou a suspensão das atividades e serviços não essenciais, como centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres durante a pandemia do Covid-19.
Veja na íntegra a recomendação da Dra. Marina.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por
intermédio da PROMOTORA DE JUSTIÇA, que a esta subscreve, titular da 1ª
Promotoria de Justiça da comarca de Pedreiras/MA, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial as conferidas pelo art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei n.o 8.625/93, pelo art. 6.o, XX, da Lei Complementar Federal 75/93 e
art. 1o, da Resolução no. 23/2007, CNMP;
e
Considerando o Decreto Municipal nº 10/2020 , que determinou a
suspensão das atividades e serviços não essenciais, dentre as quais centros
comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres durante o período de pandemia
decorrente do COVID-19;
Considerando que o descumprimento de ordens de autoridades
sanitárias pode configurar o crime do art. 268 do CP, com pena de 1 mês a 1 ano,
passível de incidência dos benefícios da lei nº 9.099/1995;
Considerando que o imediato encaminhamento dos infratores à
DEPOL para os procedimentos de TCO poderá implicar em aglomeração de pessoas;
Considerando que o município tem atribuição de executar seu
poder de polícia, para tanto, pode notificar o infrator de norma sanitárias;
Considerando que o manejo de medidas criminais prescinde de
instauração de procedimento policial;
Considerando o momento vivido de pandemia causada pelo Covid-19.
RECOMENDO ao Comandante do 19º Batalhão de Policia Militar
de Pedreiras e ao Secretário de Segurança Pública do município de Pedreiras:
1- Identificar os proprietários de estabelecimentos comerciais e
outros que exerçam atividades econômicas não essenciais, conforme listagem
do Decreto Municipal nº 010/2020, e notificá-los por meio de instrumentos
idôneos, acerca da pratica do crime do art. 268 do CP, encaminhando cópia da
notificação ao Delegado de Polícia, sem encaminhamento do infrator à Delegacia
de Polícia.
2- Uma vez identificado o infrator, encaminhar cópia da
notificação à Secretaria de Administração para que proceda a cassação liminar
do Alvará de Funcionamento do estabelecimento;
3- Em caso de reiteração da prática, deverá a autoridade
fiscalizadora, realizar a prisão do infrator e conduzi-lo à DEPOL, em flagrante
delito, para os procedimentos policiais de praxe.
4- Por fim, determino seja encaminhado cópia da presente ato
ao Senhor Delegado Regional de Polícia Civil Diego Maciel.
Dê-se ampla publicidade à esta Recomendação, encaminhando-se cópia aos destinatários, via e-mail, bem como à Rádio Local.
Cumpra-se.
Pedreiras, 31 de março de 2020 - Assinado eletronicamente
MARINA CARNEIRO LIMA DE OLIVEIRA
Estado do Maranhão
MINISTÉRIO PÚBLICO
01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras
_
2020:
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os seguintes dados: Sigla do Documento REC-1ªPJPED,
Número do Documento 52020 e Código de Validação 55BC743865.
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