O Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1° Vara da Comarca de Pedreiras, indeferiu o pedido da Defensoria Publica do Estado do Maranhão (DPE), para que, diante os problemas causados pelas cheias do Rio Mearim, os municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale destinassem uma quantia de R$ 500,00 para apenas 150 famílias que encontram-se em abrigos.

Devido as cheias do Rio Mearim, que atingem 2270 famílias, não ser um fator controlado pelos humanos, e sim uma causa natural, houve o indeferimento do pedido.

Também, na mesma ocasião, indeferiu a realização do aniversário de Pedreiras.

Determinei a proibição ao Município de Pedreiras de realizar gastos com eventos culturais (aniversário da cidade) com recursos municipais, e destinando os R$ 788.000,00 previstos na LOA para a festa para que seja utilizado como reserva de contingência para calamidade.” Disse o magistrado.

Protocolos e gerenciamento de abrigos, como o seu acesso serão decididos pelas comissões dos Municípios, segundo a determinação.

Veja a Determinação do Juíz Março Adriano:

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