Tribunal de Justiça devolve o mandato de Maura Jorge em Lago da Pedra.
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Maura Jorge foi reconduzida ao cargo de prefeita. |
A prefeita havia sido afastada sexta-feira (18), em uma decisão surpreendente e que chama atenção o fato da decisão não ter se dado no bojo de nenhuma investigação e apenas baseado nos fatos de uma ação popular, orquestrada pelos adversários da prefeita.
Não houve sequer intimação à prefeita para que apresentasse documentos na ação.
Uma clara tentativa de golpe político.
É sabido que a única hipótese de afastamento cautelar de gestores públicos e políticos de seus cargos ou funções em sede do Microssistema do Processo Coletivo, que incluiu as Leis que regulam a Ação Popular (Lei nº 4717/1965) e a Ação Civil Pública (Lei nº 8429/92) é quando há comprovação concreta e robusta de interferência na colheita de provas na fase da instrução processual – argumentou a desembargadora, para decidir:
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo nos termos pleiteados pelos agravantes até o julgamento final do presente recurso.
O juiz é o mesmo que já havia afastado a prefeita, ainda em 2012, também em meio a disputas políticas no município.
Há uma forte articulação de adversários da prefeita na tentativa de afastá-la do mandato a fim de impedi-la de disputar a reeleição em 2024.
Reeleição que, faltando pouco mais de um ano para o pleito, parece líquida e certa.
Nota enviada pela assessoria da prefeita Maura Jorge.
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