Novas regras do Código de Trânsito agora são mais rígidas com quem transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas.
Imagem Ilustrativa. |
Cadeirinha.
A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trãnsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade, estando expressa a obrigatoriedade na utilização da cadeirinha.
A Resolução 277/08 continua valendo, determinando o uso do bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado.
Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter anos 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.
A infração para quem não cumprir as novas regras é considerada gravíssima, sendo que o art.168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos na carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade.
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