Imagem Ilustrativa.

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro que começaram a vigorar na última segunda-feira (12/04) agora é mais rígido para motociclistas que transportam crianças menores de 10 anos em motocicletas.

No caso dos pais ou responsáveis que costumam transportar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos começou a valer.

Antes, crianças a partir de 7 anos podiam andar nas garupas das motos, mas essa restrição ficou mais rígida e conforme a nova redação do art. 244, inciso V, do CTB, passa a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança.



Além de garantir que a criança tenha a idade mínima, é preciso ter certeza de que ela consiga se segurar adequadamente e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista.

Para o motociclista que não cumprir essa regra e levar menores de 10 anos em uma moto, a infração gravíssima tem consequências ainda mais severas, pois a nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista.

A penalidade de suspensão impede o condutor de dirigir e pode durar de 2 a 8 meses ou, em casos de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses. Além de cumprir esse período, o motorista terá que passar por um curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.

Cadeirinha.

A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trãnsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade, estando expressa a obrigatoriedade na utilização da cadeirinha.


A Resolução 277/08 continua valendo, determinando o uso do bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado.

Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter anos 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.

A infração para quem não cumprir as novas regras é considerada gravíssima, sendo que o art.168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos na carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade.




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