Prefeita Vanessa assina Decreto com medidas para evitar contágio de coronavírus em Pedreiras.

A prefeita Vanessa Maia, assinou nesta sexta-feira (12/03) o Decreto de n° 12 de 12 de março de 2021, já publicado no Diário Oficial, que dispõe sobre novos procedimentos básicos e medidas públicas para prevenção da Covid-19 em Pedreiras.

Veja alguns pontos do Decreto.

À população, especiamente idosos acima dos 60 anos de idade, devem evitar frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração, tais como agências bancárias, academias de ginástica, bares e restaurantes.

Os prestadores de serviços de transportes como taxistas e mototaxistas devem utilizar máscaras, assim como realizar a higienização com álcool em gel nas superfícies dos veículos, e que se possível transitem com os vídros baixos.

Estabelecimentos de hospedagem como hotéis, pousadas e outros, devem informar à Secretaria Municipal de Saúde a presença de hóspedes de outros estados ou países.

Bares e restaurantes devem manter à disposição, mesas e cadeiras com uma distância de 1,5m (um metro e meio) e outros estabelecimentos como salões de beleza devem atender uma pessoa por vez.

Festas, eventos e reuniões estão proibidos em locais fechados ou abertos no período de 13 a 29 de março, ou até disposição ulterior que a modifique.

As aulas presenciais estão suspensas em todas as escolas e graduações na rede pública e privada de ensino no período de 13 a 29 março, salvo ulterior liberação.

Os estabelecimentos comerciais deverão abrir no horário das 08:00 às 18:00 horas no período de 13 a 29 de março.

Os bares somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18:00 horas, sendo que após esse horário, o atendimento será delivery.

Veja o Decreto na íntegra no link abaixo.

Decreto 12




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