A juíza eleitoral da 9ª Zona em Pedreiras, Dra. Gisa Fernanda Mendonça Benício, julgou improcedente uma representação movida pelo Partido Liberal (PL) contra os candidatos Vanessa Maia (Solidariedade) e Dr. Walber (PDT), em que a alegação seria propaganda política antecipada.

De acordo com os advogados do PL, os candidatos Vanessa Maia e Dr. Walber teriam feito uma caminhada no dia da convenção dos seus partidos, o que pra eles poderia caracterizar uma propaganda antecipada.

A defesa de Vanessa Maia e Dr. Walber apresentou a tese que não foi feito qualquer tipo de aglomeração e que somente se dirigiram da residência do médico Dr. Walber até o local da convenção (Global Clube), que fica a poucos metros do local da convenção, demonstrando que não havia nada que caracterizasse uma caminhada política pelas ruas e avenidas da cidade.

"Quanto a alegada caminhada, a despeito de se tratar de ato típico campanha, não verifico tal característica, eis que as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto não permitem concluir que o referido evento tenha decorrido de forma pré-ordenada e com manifesta pretensão de projeção da candidatura dos representados perante os eleitores em geral, mormente pela ausência de jingles, discursos e pedidos de votos, que caracterizam as passeatas comumente realizadas durante o período oficial da campanha eleitoral", escreveu a Dra. Gisa Fernanda em sua decisão.

Veja a decisão no link abaixo.

https://drive.google.com/file/d/11eIj5cvX3zsdWtrZ3mLp4Q__pu53VlI-/view?usp=drivesdk

 


 

0 Comentários