A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em nome do Juíz Manoel Matos de Araújo Chaves, concedeu tutela na ação civil pública do Ministério Público e Defensoria Pública que obriga escolas e faculdade particulares a descontarem 30% nos gastos estabelecidos na Lei Estadual n° 11.259.

A multa poderá chegar em até R$ 2.000,00 para quem descumprir tal lei.

A decisão diz que as instituições de ensino (ensino fundamental, médio, técnico e superior da rede privada, bem como pós-graduações que adotem aulas presenciais na metodologia de ensino presencial) devem reduzir suas mensalidades durante a pandemia.

"Saiu a tutela de urgência na ação civil pública do MP e da Defensoria obrigando as escolas particulares a cumprirem a lei dos descontos nas mensalidades! Parabéns ao Juiz da Vara de Interesses Coletivos e Difusos pelo entendimento da situação difícil dos pais e alunos!
Avante!!!", publicou Dr. Yglésio em suas redes sociais.

Está ação civil é baseada na emenda do deputado Dr. Yglésio que dá descontos de acordo com a estrutura da instituição de ensino.

Instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.


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