A Prefeitura de Pedreiras publicou nesta sexta-feira (20/03) o Decreto nº 009/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão e enfrentamento às Doenças pelo Coronavírus (COVID-19) e das enchentes do Rio Mearim,  instituindo o Comitê Municipal de Prevenção e Combate, e o Grupo Técnico (GT), para o enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus e enchentes, declarando ainda Estado de Calamidade Pública no Município.

Com observância à Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em que Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19; que o Município já elaborou o Plano de Contingência de Enfrentamento a Doença pelo Coronavírus (COVID-19), dentre outras, a gestão municipal adota providências para o enfrentamento da crise.

A criação de um Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19 que será presidido pelo Prefeito Municipal e composto por secretarias, assessorias e coordenadorias terá a atribuição de coordenar as ações preventivas e repressivas de todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal com poderes em caráter deliberativo, normativo e consultivo, cujas ações estarão voltadas a emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde da população do município, além de outras providências e determinações.

O Decreto ainda suspende realização de eventos, afastamento de servidores para missões fora do Município; e serviços do Viva – Procon e SINE/Pedreiras; determina que os restaurantes e similares deverão assegurar distância mínima de dois metros entre as mesas do estabelecimento, fechamento de academias e faz recomendações às clínicas particulares, agências bancárias e outras.

O Decreto de calamidade pública se faz pelo Coronavirus (Covid-19) e pelas enchentes do Rio Mearim, com a finalidade se assegurar  condições e garantias à sociedade.

Decreto nª 009/2020 na íntegra:

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