Dr. Marco Adriano - Juíz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras.

Em Decisão judicial, expedida neste domingo (29/03), o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou que o município de Pedreiras se abstenha de editar novo Decreto Municipal, ou qualquer medida que permita ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades comerciais em gerais, com exceção dos supermercados e estabelecimentos que comercializem alimentos e farmárcias (tal qual já excepcionados no Decreto Municipal nº 10/2020), com vistas à preservação da saúde pública, por importarem em descumprimento do isolamento determinado pelas normas federal e estadual, com o fim de coibir o risco de proliferação do COVID-19, com a imposição de multa diária, em caso de descumprimento.


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