O Decreto dispõe sobre a suspensão pelo prazo de 15 dias e fechamento dos serviços não essenciais, tais como bares, restaurantes e similares também Toque de Recolher da população em geral, das 20:00 horas às 6:00 horas, durante o mesmo período e dá outras providências.

Com a finalidade de resguardar a saúde da coletividade, ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data:

Visita a pacientes com suspeita de infecção ou infectados pelo COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde deste Município;

Os serviços e atividades não essenciais de academias, bares, restaurantes, shopping centers, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres;

Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter serviços de entrega (delivery) ou de retirada de alimentos no próprio estabelecimento por meio do sistema drive thru.

Como medida de prevenção e combate à infecção pelo COVID-19, fica decretado Toque de Recolher na cidade de Pedreiras, no horário das 20:00 horas às 6:00 horas, pelo prazo estipulado no artigo 1º, 15 (quinze) dias.

Decreto na íntegra neste link:

https://www.pedreiras.ma.gov.br/diario/679/056_2020_0000001.pdf

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