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O pacote anticrime, aprovado pelo congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, começou a valer na última quinta-feira (23). A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da lei de Execuções Penais.

O Código Penal estabelece pena de 04 a 10 anos para o crime de roubo e agora a lei prever uma possibilidade de aumento de pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido com o uso de armas brancas (faca, por exemplo).

Já nos casos de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena será o dobro da prevista para o crime.

Os crimes de roubo com restrição de liberdade, com emprego de arma de fogo, com resultado de lesão corporal grave ou morte, passam a ser crimes hediondos.

Crimes hediondos são crimes graves, para os quais não pode haver fiança, anistia ou indulto.

Pelo novo pacote anticrime, a pena máxima que era de 30 anos, agora passa para 40 anos, mesmo que a pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.

Já em relação a saída temporária, o texto proíbe a saída da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto em datas específicas.

Com a colaboração do Dr. Eduardo Ferro - Presidente da OAB-Pedreiras.







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