Ostentar nas redes sociais pode virar prova na Justiça para quem não gosta de honrar compromissos.
Imagem ilustrativa |
As redes sociais estão ajudando juízes a julgarem processos
envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar seus
compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet. Há casos
em que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o
WhatsApp.
Um dos casos mais recentes aconteceu em Vitória. Um
representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter carteira
assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens
internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.
As
postagens foram apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo. O caso foi
relatado pelo advogado empresarial Victor Passos Costa, que explicou
que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado, especialmente nos
casos trabalhistas e de família.
Em outro caso, um juiz decretou a
prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas
apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma
lancha. “Há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e
Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail.”
Victor Passos, advogado
Hoje, diz ele, há diversos casos nos quais mensagens do Facebook,
WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. “Isso sem falar
do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line desacreditada até
pouco tempo”, aponta Costa.
O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do 1º
Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova
obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova
testemunhal ou documental. “Não é incomum nos processos sujeitos que
alegam pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza,
com carros de luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”. Para o
advogado Bruno Gavioli, essas são provas frágeis. “As pessoas mentem nas
redes sociais, e não tem nada que comprove que você não está mentindo”.
Em dificuldades financeiras… Ou não
Curtindo a vida
Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo,
alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para
não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no entanto,
mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à
academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.
Viagens e lancha
Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento
de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem
bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais,
passeios de lancha e um carro novo no Facebook. Ele acabou fazendo um
acordo.
Sogro da onça
Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o
carro para terceiro. O terceiro, questionado no processo da penhora,
disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro
dela. No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da
devedora – o que foi provado com fotos do próprio site. O caso aconteceu
em Cariacica.
Mentira no trabalho
Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária
faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal. No mesmo dia, à
noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se
embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.
Flagra no WhatsApp
O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi
demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp.
Ele faltou ao
trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto
no lugar dele. No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de
colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos
membros.
Xingou no grupo
Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica
chamou outra colega de vagabunda. Foi condenado a pagar R$ 3 mil por
danos morais.
Reclamou no Face
O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no
Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não
ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa e acabou sendo demitido
por justa causa.
Provas são usadas contra trabalhadores que mentem.
Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes
também têm sido pegos pelas redes sociais. Um dos casos mais comuns nas
empresas é o da pessoa que dá atestado médico, viaja e sem querer acaba revelando a mentira nas redes sociais.
“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de
plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e
marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela
foi demitida”, conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho
.
Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa
publicamente. “O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário,
se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o
impacto disso para a empresa”, explica Filho. “Mas é preciso lembrar que
tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque,
de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”, detalha.
As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com
a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado
Victor Passos Costa.
“O funcionário que durante horário de trabalho
falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais
grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão
até demissão por justa causa”.
Fonte: A Gazeta
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