Negado o habeas corpus em favor do ex-prefeito de Santa Luzia suspeito de estuprar criança.
Desembargador Raimundo Melo nega pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito Ilzemar Oliveira. |
O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar em habeas corpus
impetrado em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa
Luzia.
Ele foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do
crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.
Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a
assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao
analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer
motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão
neste momento, por via liminar.
Ex-prefeito de Santa Luzia do Tide continua preso. |
O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.
Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da
concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do
princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do
órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser
feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da
Procuradoria Geral de Justiça.
Não há prazo para julgamento do habeas corpus.
Fonte: TJ-MA
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