Compartilhar fotos de vítimas de tragédias, além de falta de respeito também é crime.
Foto: Reprodução |
Talvez muita gente não sabe que compartilhar fotos de pessoas
mortas vítimas de acidentes ou homicídios é crime e está previsto no
Código Penal, no artigo 212, é denominado vilipendio de cadáver e tem
pena prevista de um a três anos de detenção e multa.
O objetivo é
tutelar o sentimento de respeito aos mortos. “O ato de vilipendiar
significa aviltar, ultrajar e pode ser praticado de várias maneiras tais
como pelo uso de palavras, gestos, inclusive a divulgação de
fotografias.
Na esfera cível os familiares que se sentirem lesados com a
divulgação de fotografias de seus entes queridos podem pleitear
indenização por danos morais”, afirmou.
E não basta esperar a ‘poeira baixar’, ou seja, esperar passar uns
dias, meses ou até anos para divulgar as imagens das vítimas de um
acidente na tentativa de sair impune.
“Já foi reconhecido pelo STJ o direito ao esquecimento, o que pode
ser aplicado a casos de divulgação de fatos ocorridos no passado que
podem trazer más recordações, incômodos ou mágoas a alguém.
Os
familiares têm o direito de esquecer este triste episódio da vida deles
e uma pessoa que reexpõe o fato depois de muito tempo está violando a
intimidade destes familiares”, alertou o advogado Alléx Willian.
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