Câmara Municipal de Pedreiras.

A presidente da Câmara Municipal de Pedreiras, vereadora Marly Tavares, emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a última Sessão Ordinária, no que diz respeito ao Projeto de Lei nº 008/2021, que trata sobre políticas públicas voltadas às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA).

Veja a nota.


01 - O referido Projeto de Lei foi apresentado em plenário e encaminhado às comissões que detectaram algumas inconsistências quanto a constitucionalidade de alguns artigos, notadamente quanto a iniciativa do projeto, visto que não é competência desta casa a iniciativa sobre a matéria , uma vez que dispunha sobre atribuições (função administrativa) das secretarias do Poder Executivo, conforme previsto no art. 46, III, da Lei Orgânica do Município (LOM);

02 - Após emissão do parecer, este foi colocado em votação;

03 - Em ato contínuo, o Projeto de Lei foi deliberado em plenário e, por maioria, rejeitado em sua forma (não quanto ao conteúdo), e consequentemente encaminhado, como anteprojeto, ao Poder Executivo, para que assim possa legalmente apresentado por aquele poder, que detém a iniciativa exclusiva, nos termos do art. 46, III, da LOM, a fim de atingir a função social do projeto;

04 - Por fim, foi solicitado ainda aos pares, que em apresentação de novos projetos ajam com maior zelo em sua elaboração, inclusive, quando se tratar de projetos que tenham sido idealizados de outros municípios.


Marly Tavares Soares Silva

Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras.

Parecer da OAB-MA - Subseção Pedreiras.

O presidente da OAB-MA - Subseção de Pedreiras, Dr. Eduardo Ferro, enviou um ofício à Câmara Municipal de Pedreiras, manifestando concordância com o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, no que tange a inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei, tendo em vista o nítido vício de iniciativa, assim como afronta ao que dispõe a Constituição Federal, por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no art. 30, II da Cf/88 e do art. 46, inc. I e II da LOM.

por fim, a OAB-MA - Subseção de Pedreiras, informou que sempre esteve e sempre estará ao lado das entidades, entre elas, a Associação de Mães de Autistas, mas que a resposta ao ofício se restringe a análise legal do Projeto de Lei.

Portanto, os vereadores, Anarjara Quineiro, Jotinha Oliveira, Gard Furtado, Emanuel Nascimento, Zé Renato, Valdete Cruz e Neguin Silva, não votaram contra o conteúdo do projeto ou a sua importância, mas sim, contra a sua inconstitucionalidade.

Veja o ofício da OAB-MA no link abaixo.


https://drive.google.com/file/d/1l0MuySyxh8AD_sy23080g19wdGmYS1t_/view?usp=drivesdk

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