Juiz Douglas Martins.

O Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, disse em um vídeo através de suas redes sociais, que foi encerrada nesta quinta-feira (18/02), a decisão liminar que impedia a realização de eventos com potencial de aglomeração em espaços públicos e privados durante o período de Carnaval.

De acordo com a liminar do juiz, estavam parcialmente suspensas as portarias estaduais que autorizavam a realização de eventos com a capacidade de até 150 pessoas que tivesse música ao vivo, ambiente ou mecânica.

"Volta a vigor os decretos estadual e municipais que regulavam as medidas de prevenção ao avanço do coronavírus no nosso estado. É o distanciamento social, uso de álcool em gel, uso de máscaras e tantos outros medidas que estão detalhadas nesses decretos", disse o Dr. Douglas.




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