Dr. Mateus Atta - Advogado.

Em sessão de julgamento ocorrida esta semana, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), decidiu por unanimidade de votos (6 x 0), mesmo com opinião contrária do Procurador Regional Eleitoral,  que o local de votação do eleitor pode ser diferente do local onde mantém residência: 

“Consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o conceito de domicílio no Direito Eleitoral é mais amplo do que no Direito Civil, identificando-se aquele com o lugar onde o cidadão possui vínculos políticos, familiares, sociais, patrimoniais, afetivos ou comunitários, e não apenas com o lugar de sua residência.”

Conforme sustentou em tribuna, Dr. Mateus Atta, advogado que representou a tese majoritariamente vencedora, o “conceito de domicílio no Direito Eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e satisfaz-se com a demonstração de vínculo político, social ou afetivo, sendo este um rol exemplificativo e não taxativo”. 


Conversando sobre os rumos dos pleitos eleitorais, Dr. Mateus Atta ressalta que neste ano de 2020 será ainda maior a judicialização da corrida eleitoral: 

“Coutinho, a tendência é de que cada vez mais haverá a judicialização do pleito eleitoral, devido há vários descumprimentos das regras eleitorais. Vejamos que ainda estamos em pré-campanha e já existem várias irregularidades, tratando principalmente de propaganda antecipada, e no futuro que se avizinha, serão processos eleitorais sobre queria relacionadas a registro de candidatura, inelegibilidades, propaganda eleitoral proibida, abuso de poder econômico, etc.”, disse o advogado.

Aguardemos os próximos capítulos das eleições 2020.



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