Imagem Ilustrativa.


Na última segunda-feira (14/09), o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período da campanha eleitoral nos municípios maranhenses de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

Na portaria de número 1118/2020, o juiz proíbe a deflagração de foguetes ou similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 nos municípios pertencentes à Zona Eleitoral.

No documento, o juiz considerou que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público e nem ir de encontro ao Código de Posturas do Município e a legislação do Meio Ambiente.

Até que em Pedreiras cairia bem uma decisão igual, pois foi grande o número de foguetes utilizados nos últimos dias com a realização das convenções municipais.



1 Comentários

  1. Poderia proibir era em trizidela..nao basta o barulho que fazem ainda solta foguetes pra incomodar...corona pelo visto já acabou...

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