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A Prefeitura de Pedreiras editou novo Decreto Municipal, neste domingo (17/05) prorrogando por mais dez dias o prazo de fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais dispostos no decreto nº 020/2020, mantendo todas as disposições contidas no referido decreto e no decreto nº 021/2020. 

Caso haja descumprimento por parte dos estabelecimentos das determinações elencadas, haverá cassação do Alvará de Funcionamento e aplicação de multa, dispensando prévia advertência. 

DECRETO Nº 022/2020 DE 17 DE MAIO DE 2020 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo exposto no art 1º do decreto nº 020/2020 que versa sobre fechamento do comércio de Pedreiras em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, da Lei Orgânica do Município: 

 CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 65, da Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade; 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; 

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020; 

CONSIDERANDO que o STF confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater pandemia da covid-19. Governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio; CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Pedreiras as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada; 

CONSIDERANDO, o aumento vertiginoso dos casos em Pedreiras, contando atualmente com mais de 200 (duzentos) casos. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 10(dez) dias, o prazo de fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais dispostos no decreto nº 020/2020, mantendo todas as disposições contidas no referido decreto e no decreto nº 021/2020. 

Art. 2º Caso haja descumprimento por parte dos estabelecimentos das determinações aqui elencadas, haverá cassação do Alvará de Funcionamento e aplicação de multa, dispensando prévia advertência. 

Art. 3º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 18 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras Estado do Maranhão, em 17 de maio de 2020. 

ANTONIO FRANÇA DE SOUSA 

1 Comentários

  1. tem que fechar são os comércios em volta do mercado, não é so os da avenida não!!!!!!!

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