O Blog do Coutinho Neto e o programa J9 Notícias da TV Difusora Pedreiras recebem diariamente várias denúncias e reclamações relacionadas à som alto e perturbação do sossego público.

As reclamações são as mais variadas possíveis que vão desde vizinhos que utilizam som alto em casa, até paredões e sons automotivos no meio da rua.

A Polícia Militar é acionada constantemente quando o assunto é perturbação do sossego público, inclusive já efetuando a prisão de pessoas e apreensão destes equipamentos potentes de som.

Alguns moradores usam o fraco de argumento de que a casa é sua, o som é seu e eles quem pagam suas contas de energia, não lembrando que isso não lhe garante o direito de incomodar o vizinho ao lado. 

Além de prejuízos à saúde humana e a qualidade de vida, o excesso de barulho pode causar conflitos entre as pessoas de uma localidade, mas a lei diferencia os casos de poluição sonora e os de perturbação do sossego público.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental. A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.


Na verdade falta consciência e respeito por parte de algumas pessoas em entender que o direito das outras pessoas deve ser preservado, além de mais atenção por parte das autoridades competentes em relação ao problema.







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