Foto: Reprodução

Talvez muita gente não sabe  que compartilhar fotos de pessoas mortas vítimas de acidentes ou homicídios é crime e está previsto no Código Penal, no artigo 212, é denominado vilipendio de cadáver e tem pena prevista de um a três anos de detenção e multa.

O objetivo é tutelar o sentimento de respeito aos mortos. “O ato de vilipendiar significa aviltar, ultrajar e pode ser praticado de várias maneiras tais como pelo uso de palavras, gestos, inclusive a divulgação de fotografias. 

Na esfera cível os familiares que se sentirem lesados com a divulgação de fotografias de seus entes queridos podem pleitear indenização por danos morais”, afirmou.

E não basta esperar a ‘poeira baixar’, ou seja, esperar passar uns dias, meses ou até anos para divulgar as imagens das vítimas de um acidente na tentativa de sair impune. 

“Já foi reconhecido pelo STJ o direito ao esquecimento, o que pode ser aplicado a casos de divulgação de fatos ocorridos no passado que podem trazer más recordações, incômodos ou mágoas a alguém. 

Os familiares têm o direito de esquecer este triste episódio da vida deles  e uma pessoa que reexpõe  o fato depois de muito tempo está violando a intimidade destes familiares”, alertou o advogado Alléx Willian.





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